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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.599 de 16 de Agosto de 1946

Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências

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Art. 9º

O Ministro da Fazenda responderá às consultas e solucionará as dúvidas que resultarem da aplicação dêste Decreto-lei.

Art. 9º do Decreto-Lei 9.599 /1946