Artigo 9º do Decreto-Lei nº 9.599 de 16 de Agosto de 1946
Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministro da Fazenda responderá às consultas e solucionará as dúvidas que resultarem da aplicação dêste Decreto-lei.