Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 9.599 de 16 de Agosto de 1946
Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para êsse fim, os interessados deverão apresentar suas propostas à referida Carteira, até 30 de Setembro do corrente ano.
Parágrafo único
Caso as operações solicitadas não se enquadrem nos seus regulamentos e normas, a Carteira encaminhará as propostas, com seu parecer, ao Ministro da Fazenda, para estudo de modalidade e condições em que seja possível autorizá-las.