Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.599 de 16 de Agosto de 1946
Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Com o objetivo de restauração dos rebanhos a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A. proporcionará empréstimos aos suinocultores que se propuserem a prosseguir em sua atual atividade.