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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.599 de 16 de Agosto de 1946

Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências

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Art. 6º

Com o objetivo de restauração dos rebanhos a Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A. proporcionará empréstimos aos suinocultores que se propuserem a prosseguir em sua atual atividade.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.599 /1946