Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.599 de 16 de Agosto de 1946
Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As disposições dêste Decreto-lei só se aplicam às operações efetuadas antes da data de sua publicação.