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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.599 de 16 de Agosto de 1946

Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências

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Art. 5º

As disposições dêste Decreto-lei só se aplicam às operações efetuadas antes da data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.599 /1946