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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.599 de 16 de Agosto de 1946

Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências

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Art. 4º

Ficam suspensos os efeitos dos protestos ou das penhoras, resultantes das obrigações aludidas nos artigos anteriores e que tenham sido processados no período decorrido entre 1 de Maio dêste ano e a data da publicação dêste Decreto-lei.