Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.599 de 16 de Agosto de 1946
Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências
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