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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 9.599 de 16 de Agosto de 1946

Suspende o vencimento de obrigações assumidas pelos suinocultores e dá outras providências

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Art. 10

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto-Lei 9.599 /1946