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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.596 de 16 de Agosto de 1946

Dispõe sôbre a melhoria devida a militares transferidos para a reserva ou reformados a pedido.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.596 /1946