Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.596 de 16 de Agosto de 1946
Dispõe sôbre a melhoria devida a militares transferidos para a reserva ou reformados a pedido.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a melhoria devida a militares transferidos para a reserva ou reformados a pedido.
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