Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.592 de 16 de Agosto de 1946
Reduza a dotação concedida ao Ministério da Agricultura para profilaxia e combate a epizootia e obre crédito suplementar ao mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.