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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.592 de 16 de Agosto de 1946

Reduza a dotação concedida ao Ministério da Agricultura para profilaxia e combate a epizootia e obre crédito suplementar ao mesmo Ministério.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.592 /1946