JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.592 de 16 de Agosto de 1946

Reduza a dotação concedida ao Ministério da Agricultura para profilaxia e combate a epizootia e obre crédito suplementar ao mesmo Ministério.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.592 /1946