Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.592 de 16 de Agosto de 1946
Reduza a dotação concedida ao Ministério da Agricultura para profilaxia e combate a epizootia e obre crédito suplementar ao mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar, na importância abaixo consignada, como refôrço á Verba 2 - Material do Orçamento aprovado pelo Decreto-lei n.º 8.496, de 28-12-1946, art. 3º Anexo 14 , como segue: VERBA 2 - MATERIAL Consignação I - Material Permanente 02 - Automoveis de passageiros; auto-caminhões, caminhonetes, ônibus, e auto-bombas; material ferroviario de tração e de transporte; tratores, equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndios; aviões e acessórios; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras viaturas. 02 - Auto-caminhões, caminhonetes, ônibus e auto-bombas, material ferroviário, de tração e de transporte; tratores, equipamentos mecânicos para estradas de rodagem; material para extinção de incêndio; aviões e acessórios ; embarcações, material flutuante e de dragagem; outras Viaturas. 19 - Departamento Nacional da Produção Animal. Inclua-se: Cr$ 03 - Divisão de Defesa Sanitária Animal (...) 60.000,00