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Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei nº 9.592 de 16 de Agosto de 1946

Reduza a dotação concedida ao Ministério da Agricultura para profilaxia e combate a epizootia e obre crédito suplementar ao mesmo Ministério.

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Art. 1º

Fica reduzida de Cr$ 1.000.000,00 para Cr$ 940. 000,00 a dotação concedida ao Ministério da Agricultura na Verba 3 - Serviço e Encargos, consignação I - Diversos, Subconsignação 15 - Defesa Sanitária animal e vegetal, 19 - Departamento Nacional da Produção Animal, 03 - Divisão de Defesa Sanitária Animal.

a

Profilaxia e combate a epizootias, do anexo 14, art. 3º do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 .

Art. 1º, a do Decreto-Lei 9.592 /1946