Decreto-Lei 9.586 de 16 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica transferida da cidade de São Francisco para a de Florianópolis a sede do 5º Distrito Naval, a que se refere o Decreto-lei n.º 8.181, de 19 de Novembro de 1945 .
Art. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Jorge Dedsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946