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Decreto-Lei nº 9.586 de 16 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o § 2º do art. 22 do Decreto-lei n.º 9.202, de 26 de Abril de 1946

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica transferida da cidade de São Francisco para a de Florianópolis a sede do 5º Distrito Naval, a que se refere o Decreto-lei n.º 8.181, de 19 de Novembro de 1945 .

Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Jorge Dedsworth Martins.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946

Anexo

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