Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.585 de 16 de Agosto de 1946
Concede o título de Engenheiro Agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de Agronomia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede o título de Engenheiro Agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de Agronomia.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.