Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.583 de 14 de Agosto de 1946
Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências
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