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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.583 de 14 de Agosto de 1946

Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.583 /1946