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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.583 de 14 de Agosto de 1946

Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências

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Art. 3º

Para atender à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de treze mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 13.666.60), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério ( Anexo nº 16 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), como segue: VERBA 1 - PESSOAL

Art. 3º do Decreto-Lei 9.583 /1946