Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.583 de 14 de Agosto de 1946
Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um (1) cargo de "Coletor classe C" e um (1) cargo de "Escrivão classe B".