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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.583 de 14 de Agosto de 1946

Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências

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Art. 1º

Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Registro no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.583 /1946