Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.583 de 14 de Agosto de 1946
Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no Município de Registro no Estado de São Paulo.