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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.582 de 14 de Agosto de 1946

Dispõe sobre distribuição de crédito e registro de despesa relativos ao aumento de proventos e pensões.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.582 /1946