Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.582 de 14 de Agosto de 1946
Dispõe sobre distribuição de crédito e registro de despesa relativos ao aumento de proventos e pensões.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Dispõe sobre distribuição de crédito e registro de despesa relativos ao aumento de proventos e pensões.
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