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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.582 de 14 de Agosto de 1946

Dispõe sobre distribuição de crédito e registro de despesa relativos ao aumento de proventos e pensões.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.582 /1946