Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.582 de 14 de Agosto de 1946
Dispõe sobre distribuição de crédito e registro de despesa relativos ao aumento de proventos e pensões.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A distribuição do crédito para pagamento do aumento dos proventos e pensões concedido pelo art 4º, do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945 , independe de registro do Tribunal de Contas.