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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.580 de 14 de Agosto de 1946

Retifica o art. 3º, do Decreto-lei numero 9034, de 6 de Março de 1946

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrara em vigor a partirde1de Fevereiro de 1946.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.580 /1946