Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.578 de 13 de Agosto de 1946
Aprova a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas a que se referem os Decretos-lei estaduais, respectivamente, ns. 1.380 e 3.177, de 29 de Maio de 1946.