Decreto-Lei nº 9.578 de 13 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas a que se referem os Decretos-lei estaduais, respectivamente, ns. 1.380 e 3.177, de 29 de Maio de 1946.
Art. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1946