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Decreto-Lei nº 9.578 de 13 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas a que se referem os Decretos-lei estaduais, respectivamente, ns. 1.380 e 3.177, de 29 de Maio de 1946.

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1946