Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.577 de 13 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.