Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.577 de 13 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.