Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.577 de 13 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam asseguradas, aos atuais ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Diretor do Serviço de Documentação dos mesmos Quadro e Ministério, as diferenças de vencimentos de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) e Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, respectivamente.