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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.577 de 13 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos atingidos pelo disposto neste Decreto-lei, continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.