Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.575 de 12 de Agosto de 1946
Suspende a exportação de suínos de corte e seus produtos destinados à alimentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.