Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.575 de 12 de Agosto de 1946
Suspende a exportação de suínos de corte e seus produtos destinados à alimentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa, em todo o país, a exportação de suínos de corte e seus produtos destinados à alimentação humana.