Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.572 de 12 de Agosto de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto de transmissão "causa-mortis"
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto de transmissão "causa-mortis"
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