Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.572 de 12 de Agosto de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto de transmissão "causa-mortis"
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do imposto de transmissão causa-mortis, o legado feito ao Hospital de caridade, da cidade de Goiás, por verba testamentária do Dr. Olegário Herculano da Silveira Pinto.