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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.570 de 12 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.