Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.570 de 12 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.