Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.570 de 12 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.