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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.570 de 12 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências

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Art. 4º

Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro respectivo, a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do dispôsto neste Decreto-lei.