Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.570 de 12 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos atingidos pelo disposto neste decreto-lei, continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do Ministério.