Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.570 de 12 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.