Artigo 3º do Decreto-Lei nº 954 de 13 de Outubro de 1969
Concede pensão especial ao pintor Homero Massena.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial ao pintor Homero Massena.
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