Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.533 de 31 de Julho de 1946
Dispõe sôbre a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura referentes ao exercício da Engenharia, Arquitetura e Agricultura
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.