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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.533 de 31 de Julho de 1946

Dispõe sôbre a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura referentes ao exercício da Engenharia, Arquitetura e Agricultura

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.