Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.533 de 31 de Julho de 1946
Dispõe sôbre a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura referentes ao exercício da Engenharia, Arquitetura e Agricultura
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A consolidação a que se refere o artigo anterior constituirá a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura referentes ao exercício da engenharia, arquitetura e agrimensura.