Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.533 de 31 de Julho de 1946
Dispõe sôbre a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura referentes ao exercício da Engenharia, Arquitetura e Agricultura
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura a proceder à consolidação de suas resoluções, baixadas na forma do disposto nos Decreto-leis ns. 23.569, de 11 de Dezembro de 1933 e 3.995, de 31 de Dezembro de 1941 , com as que se tornarem necessárias para o cumprimento do preceituado no Decreto nº 8.620. de 10 de Janeiro de 1946.