Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.522 de 26 de Julho de 1946
Extingue a cota de 3% sôbre as vendas de câmbio
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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