Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.519 de 25 de Julho de 1946
Revoga o Decreto-lei nº 9.398, de 21 Junho de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Revoga o Decreto-lei nº 9.398, de 21 Junho de 1946
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