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Decreto-Lei nº 9.519 de 25 de Julho de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 9.398, de 21 Junho de 1946

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de Julho 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 9.398, de 21 de Junho de 1946 , que alterou a redação do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Francisco Vieira de Alencar.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1946.