Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.517 de 25 de Julho de 1946
Suspende, durante o período em que o Parlamento Nacional estiver funcionando como Assembléia Constituinte, em relação aos servidores de sua Secretária a vigência dos §§ 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei número 1.713, de 28 Outubro de 1939, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.