Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.517 de 25 de Julho de 1946
Suspende, durante o período em que o Parlamento Nacional estiver funcionando como Assembléia Constituinte, em relação aos servidores de sua Secretária a vigência dos §§ 1º e 3º do art. 122 do Decreto-lei número 1.713, de 28 Outubro de 1939, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, Anexo nº 18 do Orçamento Geral da República para 1946 , o crédito de seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 600.000,00, suplementar à verba 1 - Pessoal, Consignação lII - Vantagens, Sub-consignação 12 - Gratificação por serviços extraordinários, 00 - Pessoal Civil, 31 - Secretaria da Câmara dos Deputados.