JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.511 de 24 de Julho de 1946

Altera o valor das etapas constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei nº 2.186, de 13 de Maio de 1940.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.511 /1946