Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.511 de 24 de Julho de 1946
Altera o valor das etapas constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei nº 2.186, de 13 de Maio de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.