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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.511 de 24 de Julho de 1946

Altera o valor das etapas constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei nº 2.186, de 13 de Maio de 1940.

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Art. 1º

Fica alterado o valor das etapas de asilados constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei número 2.186, de 13 de Maio de 1940 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército) , na seguinte conformidade:

Art. 1º do Decreto-Lei 9.511 /1946