Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.511 de 24 de Julho de 1946
Altera o valor das etapas constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei nº 2.186, de 13 de Maio de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o valor das etapas de asilados constantes da tabela H anexa ao Decreto-lei número 2.186, de 13 de Maio de 1940 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército) , na seguinte conformidade: