Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.504 de 23 de Julho de 1946
Altera dispositivos do Decreto-lei número 9.258, de 14 de Maio de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.